"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social/COEGEMAS/MS".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul -COEGEMAS/MS, objetivando cumprir com as disposições constantes da minuta do convênio, anexa.
Art. 2°.
A administração municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 08 de Maio de 2003.
Lei Ordinária nº 444/2003 -
08 de maio de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de maio de 2003
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