Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul -COEGEMAS/MS, objetivando cumprir com as disposições constantes da minuta do convênio, anexa.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2003