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Lei Ordinária nº 444/2003 - 08 de maio de 2003


"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social/COEGEMAS/MS".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 08 de Maio de 2003.
Lei Ordinária nº 444/2003 - 08 de maio de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2003