O Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) ou em parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme vier a ser estipulado em regulamento.
em caso de parcelamento do pagamento do IPTU, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) por pontualidade sobre a parcela, até o vencimento.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento do Lote 08 da quadra 39 do Loteamento Julimar, e restituir a parte remanescente do lote à Empresa Loteadora.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2003