O Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do Parágrafo Único:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento do Lote 08 da quadra 39 do Loteamento Julimar, e restituir a parte remanescente do lote à Empresa Loteadora.
As despesas para execução da presente Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2004