"Autoriza efetuar despesas com programas emergenciais de recuperação de vias e logradouros públicos e ou estradas municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com combustíveis, lubrificantes e afins, assim como manutenção dos equipamentos e remuneração de pessoal, inclusive horas extras e ou remuneração de serviços extraordinários, empregado em programas emergenciais de recuperação de vias e logradouros públicos e ou estradas municipais.
Art. 2°.
As despesas com a execução da presente lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.
Lei Ordinária nº 457/2003 -
04 de julho de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2003
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