Lei Ordinária nº 462/2003 -
17 de setembro de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de procedimentos médicos do Hospital Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: