"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Gileade e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, à Associação Gileade de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.457.162/0001-04.
Parágrafo único.
-
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1. -
Cópia do último balanço;
2. -
Cópia da inscrição no CNPJ;
3. -
Cópia da Ata da última reunião;
4. -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
5. -
Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação Gileade;
6. -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
7. -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08.303.0008-2.040 - Assistência Social à Entidade (Dep. Químicos)
335043.01 - Subvenções Sociais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 29 de Janeiro de 2002.
Lei Ordinária nº 398/2002 -
29 de janeiro de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de janeiro de 2002
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