Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período de 07 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, à Associação Gileade de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.457.162/0001-04.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2002