"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Rotary Club de Chapadão do Sul objetivando o equipamento do Posto de Saúde Municipal de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Para a consecução do disposto no artigo anterior, o Rotary Club, através de recursos próprios e os originários de clubes congêneres e da Fundação Rotária, contribuirá com a importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), dos quais R$ 5.875,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) serão oriundos de contribuição, em contra-partida, da Prefeitura Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão a seguinte dotação Orçamentária:
-07 - Secretaria Municipal de Saúde;
-10.302.0009.2029 - Manutenção do Serviço de Saúde;
-2029 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2002.
Lei Ordinária nº 404/2002 -
07 de março de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de março de 2002
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