Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL, criado conforme Lei Estadual n° 2028 de 23 de novembro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2002