"Autoriza concessão de desconto para pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) ou em parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme vier a ser estipulado em regulamento.
Parágrafo único.
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O desconto de 40% (quarenta por cento) será dado ao pagamento efetuado de uma só vez até o seu vencimento.
Art. 2°.
Em caso de parcelamento do pagamento do IPTU, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) por pontualidade sobre a parcela, até o vencimento.
Chapadão do Sul - MS, 10 de Maio de 2002.
Lei Ordinária nº 411/2002 -
10 de maio de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de maio de 2002
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