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Lei Ordinária nº 411/2002 - 10 de maio de 2002


"Autoriza concessão de desconto para pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 10 de Maio de 2002.
Lei Ordinária nº 411/2002 - 10 de maio de 2002

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2002