Fica criado no Município de Chapadão do Sul, o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, com a finalidade de atender disposições da Emenda Constitucional n° 14/96 e Lei 9424/96.
Pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF, constantes dos incisos I a IV do art. 2° serão aplicados na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público, nos termos do § 5° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 14/96.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 2002