Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 421/2002 - 28 de agosto de 2002


"Concede desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano do corrente exercício e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2002.
Lei Ordinária nº 421/2002 - 28 de agosto de 2002

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2002