Os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal deverão manter, em local visível ao público e de fácil acesso, na forma que melhor lhe aprouver, a fixação das seguintes informações:
especialidade do médico;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2017