"Autoriza o Executivo Municipal de Chapadão do Sul - MS firmar convênio com a Municipalidade de Chapadão do Céu - GO e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, referente a transporte de alunos residentes naquele Município, mas que se encontram matriculados no ensino fundamental de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
Lei Ordinária nº 366/2001 -
05 de março de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de março de 2001
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