Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, referente a transporte de alunos residentes naquele Município, mas que se encontram matriculados no ensino fundamental de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2001