"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Esperança, sita à Rodovia BR 060 Km 43, neste Município de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CPNJ sob o n° 04.177.669/001-04, para prestação de assistência no tratamento e recuperação de dependentes de álcool e drogas.
Art. 2°.
O valor a ser repassado pelo Executivo Municipal à Comunidade Terapêutica Nova Esperança, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 15 de Março de 2001.
Lei Ordinária nº 371/2001 -
15 de março de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de março de 2001
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