"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, ao Conselho Municipal de Segurança, inscrito no CNPJ sob o n° 37.541.737/0001-21.
Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1. -
Cópia do último balanço;
2. -
Cópia da inscrição no CNPJ;
3. - Cópia da Ata da última reunião;
4. -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
5. -
Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Conselho Municipal de Segurança;
6. -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
7. -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
-0200 - Gabinete do Prefeito
-0006 - Defesa Nacional e Segurança Pública
-0030 - Segurança Pública
-0179 - Serviços Especiais de Segurança
-2060 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança
-3231-01 - Subvenções Sociais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 02 de Maio de 2001.
Lei Ordinária nº 374/2001 -
02 de maio de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de maio de 2001
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