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Lei Ordinária nº 375/2001 - 02 de maio de 2001


"Autoriza concessão de desconto para pagamento à vista de tributos que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 02 de Maio de 2001.
Lei Ordinária nº 375/2001 - 02 de maio de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 2001