"Autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel urbano e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autoriza a comprar um Lote de Terreno Urbano, com área superficial de 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua 07, Quadra 55, Lote 13, do Loteamento Julimar, sem benfeitorias e matriculado no CRI sob n° 4.700, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da referida aquisição, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
-13.75.428.1025 - Instalação, Manutenção, Ampliação do Posto de Saúde e Hospital;
-11.1025.4110.003.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.
Lei Ordinária nº 378/2001 -
12 de junho de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de junho de 2001
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