"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associaçao Gileade e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Gileade, sita à Rua D n° 333, Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob n° 04.457.162/0001-04, para prestação de assistência no tratamento e recuperação de dependentes de álcool e drogas.
Art. 2°.
O valor a ser repassado pelo Executivo Municipal à Associação Gileade, será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.
Lei Ordinária nº 384/2001 -
28 de junho de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de junho de 2001
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