Lei Ordinária nº 385/2001 -
06 de setembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no presente Exercício Financeiro, em mais 100% (cem por cento) do previsto na Lei Municipal n° 347, de 05 de Julho de 2000.
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito acima especificado serão os previsto no §1°, Incisos I, II e III do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 385/2001 -
06 de setembro de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de setembro de 2001
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