Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no presente Exercício Financeiro, em mais 100% (cem por cento) do previsto na Lei Municipal n° 347, de 05 de Julho de 2000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 2001