Lei Ordinária nº 390/2001 -
12 de setembro de 2001
"Autoriza o Município de Chapadão do Sul a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para construção do Fórum".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Município de Chapadão do Sul devidamente autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para repasse do valor de 40% (quarenta por cento) do custo orçado da obra de construção do Fórum de Justiça.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Dotação Orçamentária
03.07.025.101 - Construção de Prédio da Prefeitura, Câmara e Fórum.
1.1001.41.10 - Obras e Instalações.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 390/2001 -
12 de setembro de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de setembro de 2001
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