Fica o Município de Chapadão do Sul devidamente autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para repasse do valor de 40% (quarenta por cento) do custo orçado da obra de construção do Fórum de Justiça.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2001