"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício 2.000, em 20% (vinte por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2.000, aprovado pela Lei n° 330/99, de 17 de dezembro de 1.999, em 20% (vinte por cento).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no Artigo 1° desta lei serão os previstos no Item III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°.
A autorização contida no Artigo 1° são extensivos ao Orçamento dos Fundos Municipais constantes do Artigo 7° da Lei n° 330/99, de 17 de dezembro de 1.999.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2.000.
Lei Ordinária nº 331/2000 -
01 de março de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2000
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