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Lei Ordinária nº 331/2000 - 01 de março de 2000


"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício 2.000, em 20% (vinte por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2.000.
Lei Ordinária nº 331/2000 - 01 de março de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2000