Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2.000, aprovado pela Lei n° 330/99, de 17 de dezembro de 1.999, em 20% (vinte por cento).
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2000