Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 343/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Imobiliária Julimar Ltda, para o fim especial de construção de um prédio escolar, uma área de 7.000,00m (sete mil metros quadrados), localizada na Quadra V5, medindo 100,00m (cem metros) ao longo da Rua 30 e igual metragem aos fundos, e 70,00m (setenta metros) no prolongamento ideal da Rua 23 e igual metragem no prolongamento ideal da Rua 25.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2000