"Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área para construção de escola e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Imobiliária Julimar Ltda, para o fim especial de construção de um prédio escolar, uma área de 7.000,00m (sete mil metros quadrados), localizada na Quadra V5, medindo 100,00m (cem metros) ao longo da Rua 30 e igual metragem aos fundos, e 70,00m (setenta metros) no prolongamento ideal da Rua 23 e igual metragem no prolongamento ideal da Rua 25.
Parágrafo único. -
A Quadra V5 mede 115,00m (cento e quinze metros) ao longo da Rua 30, devendo ser reservada área de 15,00m (quinze metros) de largura para o prolongamento da Rua 23 entre as Quadras V5 e V4 do Loteamento Julimar.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 272/97 de 17 de outubro de 1997.
Chapadão do Sul (MS), 03 de abril de 2.000.
Lei Ordinária nº 333/2000 -
03 de abril de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de abril de 2000
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