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Lei Ordinária nº 339/2000 - 29 de maio de 2000


"Autoriza concessão de desconto para pagamento à vista de tributos que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul - MS, 29 de maio de 2.000.
Lei Ordinária nº 339/2000 - 29 de maio de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2000