"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio a empresa SANESUL para encontro de contas e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para acerto de débitos e/ou contas vencidas e compensação com a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais através de Encontro de Contas.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul (MS), 01 de junho de 2.000
Lei Ordinária nº 341/2000 -
01 de junho de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 2000
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.