Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para acerto de débitos e/ou contas vencidas e compensação com a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais através de Encontro de Contas.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2000