"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do móveis alienados, conforme Processo Licitatório n° 005/2.000, de 25 de janeiro de 2.000.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 21de junho de 2.000.
Lei Ordinária nº 344/2000 -
21 de junho de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 2000
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