"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse o bem móvel alienado, conforme o Processo Licitatório n° 053/00, de 27 de junho de 2.000.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 10 de Agosto de 2.000.
Lei Ordinária nº 348/2000 -
10 de agosto de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 2000
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.