"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000.00 (cento e oitenta mil reais), ao Orçamento Programa de 2016, nos termos do Inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atender a finalidade especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o Inciso I. § 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
LEI N° 1.093, DE 11 DE MAIO DE 2016
Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 23.502 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Função: 10 - Saúde
Sub função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0103 - Melhorar e Aprimorar o Atendimento da Saúde Pública
Projeto/Atividade: 1.052 - Aquisição de Equipamentos em Geral Fonte de
recurso: 125.000 - Transferências de convênio - -Estado/Saúde Elemento de
despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
- RS 180.000,00
Chapadão do Sul - MS, 04 de Maio de 2016.
Lei Ordinária nº 1093/2016 -
11 de maio de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de maio de 2016
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