O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, criado pela Lei n° 221/95 e alterada pela Lei n° 353/2000, com o objetivo de formular as diretrizes da alimentação escolar no município, reger-se-á pela presente Lei.
um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2000