Lei Ordinária nº 360/2000 -
14 de dezembro de 2000
"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98, aprovou e a MESA, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte LEI:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
a) -
Subsídios de Prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais);
b) -
Subsídios de Vice-Prefeito: R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais);
c) -
Subsídios de Secretário: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único.
-
Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídios ora fixado.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 14 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária nº 360/2000 -
14 de dezembro de 2000
JOÃO VALMIR TONTINI
Presidente
HOMERO LOCATELLI
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 2000
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