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Lei Ordinária nº 360/2000 - 14 de dezembro de 2000


"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98, aprovou e a MESA, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 14 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária nº 360/2000 - 14 de dezembro de 2000

JOÃO VALMIR TONTINI 

Presidente



HOMERO LOCATELLI 

1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2000