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Lei Ordinária nº 1202/2019 - 12 de fevereiro de 2019


"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COM O FISCO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 12 de fevereiro de 2019.
Lei Ordinária nº 1202/2019 - 12 de fevereiro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2019