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Lei Ordinária nº 302/1999 - 23 de março de 1999


"Autoriza concessão de desconto para pagamento único do IPTU e Taxa Serviços Urbanos do exercício de 1.999 e dá outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, aos 23 dias de Março de 1.999.
Lei Ordinária nº 302/1999 - 23 de março de 1999

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1999