Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referente ao ano de 1.999, em uma só parcela até o dia 15 de Maio de 1.999, gozarão de um desconto de 20% (Vinte por Cento) para pagamento até o dia 1° de Junho de 1.999 desconto de 15% (Quinze por Cento) e para pagamento até o dia 15 de Julho de 1.999 10% (Dez por Cento), sobre o total dos lançamentos.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1999