"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais a dá outras previdências "
JOÃO CARLOS KRUG Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30.00 (trinta reais), concedido pelo artigo 2° da Lei n° 289/98, de 29 de Março de 1.998.
Art. 2°.
Fica concedido um abono mensal a partir de 1° de Maio de 1999 aos Servidores Municipais, no valor de RS 30.00 (trinta reais)..
Art. 3°.
As despesas com a execução da presente Lei, onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, 27 de Maio de 1999.
Lei Ordinária nº 304/1999 -
27 de maio de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de maio de 1999
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