Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30.00 (trinta reais), concedido pelo artigo 2° da Lei n° 289/98, de 29 de Março de 1.998.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1999