"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98), aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
a) -
Subsídios de Prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);
b) -
Subsídios de Vice-Prefeito: RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
c) -
Subsídios de Secretário: RS 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. -
Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídios ora fixado.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul (MS), 07 de outubro de 1999.
Lei Ordinária nº 315/1999 -
07 de outubro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 1999
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