Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 315/1999 - 07 de outubro de 1999


"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98), aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul (MS), 07 de outubro de 1999.
Lei Ordinária nº 315/1999 - 07 de outubro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 1999