Lei Ordinária nº 319/1999 -
03 de novembro de 1999
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar Especial para o Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF, e dá outras providencias."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento do Município de Chapadão do Sul (MS), no presente Exercício Financeiro, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme especifica:
-Divisão de Educação e Cultura;
-08421882011 Manutenção das Atividades do Ensino de 1º Grau;
-3714 - Transferência ao FUNDEF (Estadual).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura ao Crédito acima especificado serão os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o previsto no Inciso II, do § 1°. do Art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul (MS), 03 de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 319/1999 -
03 de novembro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de novembro de 1999
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