Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 319/1999 - 03 de novembro de 1999


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar Especial para o Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF, e dá outras providencias."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul (MS), 03 de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 319/1999 - 03 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 1999