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Brasão

Lei Ordinária nº 321/1999 - 11 de novembro de 1999


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades do Plano Diretor de Erradicação do "AEDES AEGYPTI" do Brasil - PEAa - do Governo Federal, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 dias do mês de novembro de 1999.
Lei Ordinária nº 321/1999 - 11 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1999