Lei Ordinária nº 322/1999 -
11 de novembro de 1999
"Desafeta porção de área pública para doação ao IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS, e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), sendo 30.00m (trinta metros) de frente para a Av. Mato Grosso e 70,00m (setenta metros) perpendicular a essa mesma avenida, fração esta pertencente a Quadra C 01, situada no Loteamento Parque União.
Art. 2°.
Fica o Executivo autorizado a doar a área referida no artigo anterior ao IAGRO Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS, para construção da sede própria para funcionamento do Posto e Laboratório de Classificação de Produtos de Origem Vegetal.
Art. 3°.
O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação, para a conclusão definitiva das obras de construção de sua sede, sob pena de revogação da doação, na forma do disposto no artigo 1.180, c/c. o artigo 1.181, ambos do Código Civil, sem direito à qualquer indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias que forem introduzidas no imóvel, ainda que necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul (MS), 11 de novembro de 1999
Lei Ordinária nº 322/1999 -
11 de novembro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de novembro de 1999
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