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Brasão

Lei Ordinária nº 322/1999 - 11 de novembro de 1999


"Desafeta porção de área pública para doação ao IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS, e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei


Chapadão do Sul (MS), 11 de novembro de 1999
Lei Ordinária nº 322/1999 - 11 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 1999