DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
Empresários da área turística.
O Fundo será administrado em conjunto pelo Conselho Municipal de Turismo e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, competindo a esta última a sua execução.
DAS DISPOSIÇÕES FINAL
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1999